Jeane Alves

Jeane Alves
Vitória de G 1 com Equitana

domingo, 8 de abril de 2012

CONCESSÃO DE MATRÍCULAS por Milton Lodi

CONCESSÃO DE MATRÍCULAS


Conforme determina o Código Nacional de Corridas, as matrículas dos treinadores têm a validade de um ano. Como o ano hípico vai de 1º de julho a 30 de junho, em junho de cada ano a Comissão de Corridas deve providenciar para que os interessados se manifestem, a tempo de serem renovadas ou concedidas as matrículas que vão vigorar a partir de julho.

No JCB, esse assunto foi devidamente bagunçado a partir do ano de 2000. Muitos turistas passaram a integrar posições importantes no setor técnico das corridas, muitos sem quaisquer noção da atividade. A profissão de “laranja” hoje é comum, trata-se de pessoas que alugam os seus nomes para figurarem como treinadores em lugar de profissionais suspensos, que contrariando o Código continuam treinando às escondidas. Como os “laranjas” cumprem os requisitos exigidos pelo Código Nacional de Corridas, à Comissão só cumpre penalizar os “laranjas” com severidade, por darem nome a profissionais suspensos por determinação do Código como formalmente responsáveis. Há profissionais habitualmente suspensos por faltas graves, e também já com matrícula cancelada, que habitualmente mantém “laranjas” que são periodicamente suspensos. Há caso de um treinador sem matrícula tendo provocado suspensões em mais de cinco “laranjas”.

Pode até ser difícil impedir a figura dos “laranjas”, mas sem dúvida é possível puni-los com severidade e até excluí-los definitivamente do quadro de treinadores. Quem aluga o próprio nome não merece respeito maior. Há outras funções no turfe onde os “laranjas” teriam lugar decente, como subgerentes, como tratadores de animais, como serviçais em cocheiras etc. E quanto aos habituais marginalizados do quadro de treinadores por motivos graves e que insistem na clandestinidade suspendendo os “laranjas”, só aplicando a ideia da expressão gaúcha “cachorro que mata ovelha, só matando”, isto é, treinadores que insistem em transgredir o Código e seguem ministrando em seus animais substâncias proibidas, só chamando a Polícia e entregar os casos em delegacias.

Os “laranjas” que mudem de profissão, e os habituais transgressores que sejam em definitivo excluídos do turfe.

Mas na verdade nesses últimos anos, a Comissão de Corridas do JCB também tem parcela de culpa. Há casos até hilários. Um treinador é suspenso por medicação proibida, e a Comissão de Corridas dá matrícula temporária para parentes do treinador, isto é, oficializa um “laranja”. Em outro caso de suspensão, a Comissão dá matrícula para o pai do então suspenso, na prática um ex-treinador completamente inábil, preso em uma cadeira de rodas em função de um grave AVC. Um treinador que mora em um centro de treinamento na região serrana, é substituído por um segundo-gerente ao qual é dada uma matrícula temporária pelo tempo da suspensão do verdadeiro treinador, o suspenso, ou por um “laranja” que muitas vezes nem sabe ou nunca foi ao centro de treinamento, fica na Gávea só para acompanhar os animais eventualmente inscritos para correr. Uma verdadeira afronta, facilitando a permanência efetiva do suspenso no treinamento dos animais.

A normalização na concessão de matrículas tem que começar respeitando o Código Nacional de Corridas, que dita normas específicas a respeito. Depois, os comissários têm que conhecer os pretendentes, saber de suas atividades, do caráter, do enquadramento às regras e regulamentos. A seguir, tirar das vilas hípicas pessoas que lá vivem, trabalham e até moram, inscrevendo cavalos em nome de “laranjas”. Pessoas sem matrícula vivem e moram nas vilas hípicas, não têm quaisquer autorizações, entram e saem pelas portarias sem serem incomodados, um verdadeiro absurdo.

Matrículas de profissionais no Jockey Club Brasileiro e/ou no Jockey Club de São Paulo fazem, no JCB fazem presumir-se pelo menos um mínimo indispensável de qualidades pessoais e técnicas. Mas infelizmente a indiscriminada concessão de matrículas e a falta de fiscalização e conhecimentos do problema já são rotina. Como podem receber matrículas treinadores e jóqueis que transgrediram e continuam transgredindo o Código Nacional de Corridas? Como podem viver clandestinamente dentro do hipódromo da Gávea pessoas estranhas ao turfe?

O necessário rigor na apreciação dos pedidos de novas ou de renovação de matrículas tem que ser objeto de apreciação por gente do ramo. Não há que perder tempo quanto a treinadores como por exemplos entre muitos outros, Cosme Morgado Neto, Venâncio Nahid, Alcides Morales, Roberto Solanes e Alvaro Castillo entre os treinadores e Marcello Cardoso, Carlos Lavor, Dalto Duarte, Henderson Fernandes e Marcos Mazini só para citar alguns. Mas quase todos os treinadores e jóqueis do Paraná e do Rio Grande do Sul provável e possivelmente gostariam de exercer suas profissões no JCB e/ou no JCSP, e se A.Castillo, A.Morales, C.Morgado Neto e V.Nahid nasceram no Rio de Janeiro, assim como M.Cardoso e C.Lavor, já há muitos e muitos anos que do Paraná e do Rio Grande do Sul vieram excelentes profissionais como Luiz Rigoni, Antonio Bolino, Pierre Vaz, Antonio Ricardo, Luiz Duarte, Alex Mota, Eduardo Gosik, Pedro Nickel, Julio Cezar Sampaio, José Silvestre de Souza, e tantos e tantos profissionais que colaboraram e colaboram com o desejado progresso dos turfes carioca e paulista. Para os bons treinadores e jóqueis sempre há que haver lugares na Gávea e em Cidade Jardim, e eles devem ou deveriam ocupar os espaços daqueles que já demonstraram, por deficiências técnicas ou por suspensões graves, que não merecem ou não devem participar dos dois maiores e melhores clubes promotores de corridas do país.
A concessão de matrículas é coisa séria, só os que merecem devem e podem recebê-las. O que se observa já de algum tempo no JCB é uma balbúrdia, uma falha de bom senso, uma falta de orientação adequada.

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