Jeane Alves
sábado, 20 de agosto de 2011
SIMULCASTING INTERNACIONAL COTADO
“SIMULCASTING INTERNACIONAL COTADO”
(OU AS VEIAS ABERTAS DO MGA DA GÁVEA...)
As notícias se acumulam com assustadora rapidez e preocupante gravidade.
Ora, é a denúncia do envolvimento direto do Jockey Club Brasileiro em perigosas transações, a partir da aceitação de notas fiscais emitidas pela CODERE, em altíssimos valores sem qualquer contabilização.
Ora, é a denúncia de depósitos irregulares na conta bancária do JCB para remessa de moeda estrangeira para fora do Brasil.
Ora, é a denuncia que o Ministério da Agricultura foi enganado e que a AGU foi enganada quanto a forma de operação da CODERE que colide frontalmente com a Portaria assinada; com a Lei do Turfe; e principalmente com a Lei de Contravenções Penais.
Ora, é uma série de reportagens e artigos espalhados pela Internet dando conta do envolvimento da CODERE com operações irregulares pelo mundo afora.
Ora, é um jornal argentino dando notícia de que o Instituto de Loterias e Casinos da Província de Buenos Aires iniciou uma "demanda penal" contra a empresa espanhola, e das suas ações despencando na Bolsa de Valores de Madrid.
Ora é a informação que o Ministério Público abriu procedimento formal contra a CODERE e, pela primeira vez na história, contra o próprio Jockey Club Brasileiro, investigado que está sendo pelo possível envolvimento em crimes federais.
Sem dúvida, o Jockey Clube Brasileiro resolveu brincar com fogo e aceitou jogar um jogo perigoso em seu relacionamento com a CODERE. As conseqüências disso podem ser dramáticas para a instituição. Quando não para seus dirigentes, do ponto de vista pessoal.
E tudo em nome de quê?
Em nome da introdução do "simulcasting internacional cotado" nas dependências do clube e de um contrato assinado em 2005, depois modificado de forma nociva em sua essência em 2008, que proporciona ao Jockey Club Brasileiro a ridícula percentagem de 3% (três por cento) sobre o valor das apostas captadas em reais, no Brasil, pela citada empresa.
Nos anos em que aqui opera, sem jamais sofrer qualquer tipo de auditoria por parte do JCB, a CODERE apresenta resultados e remete a parte do leão de seus lucros para o exterior, usando exclusivamente o mercado de apostas e os apostadores locais, mercado este criado e desenvolvido pelo Jockey Club Brasileiro nos mais de 90 anos de sua existência.
Traduzindo: o clube entra com a Carta Patente, com o mercado, entra com os apostadores e os reais das apostas, e entra até com suas instalações; a banca internacional ganha dinheiro, remete lucros para o exterior, e devolve ao clube 3% pela sua, a esta altura, inaudita generosidade. É esta a estrutura conceitual do negócio pactuado com a CODERE.
E toda a fortuna em apostas declarada pelo "credenciado", que parece superar R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) saiu de onde nesses seis anos?
Saiu do movimento geral de apostas (MGA) do Jockey Club Brasileiro, que deveria estar serviço do turfe e não de uma organização internacional.
Como bomba de sucção do MGA do turfe do Rio de Janeiro, o inusitado esquema não encontra paralelo em nenhum lugar. Trata-se, sem dúvida, da maior drenagem de recursos já vista no turfe nacional, sendo transferidos implacavelmente, todas as semanas, dos guichês de apostas das corridas locais do Jockey Club Brasileiro, para os salões refrigerados da CODERE e daí para fora do país.
E ainda há quem se surpreenda com o crescimento apenas vegetativo do MGA das corridas da Gávea. Com essa bomba de sucção, funcionado a pleno vapor durante todo este tempo, a luta pela melhoria do citado MGA é inteiramente desigual, além de moralmente injusta. Uma facada nas costas do turfe do Rio de Janeiro.
Chegou a hora dos dirigentes do Jockey Club Brasileiro, das autoridades do Ministério da Agricultura, bem assim do Poder Judiciário do país rever o projeto do "simulcasting internacional cotado" e pôr um fim a essa idéia.
Chegou a hora do turfe brasileiro: criadores, proprietários, sócios e profissionais exigirem o fim da operação CODERE, chegou a hora da ABCPCC exigir mais uma vez o cancelamento da Portaria que autorizou o funcionamento de uma banca paralela de apostas nas dependências do Jockey Club Brasileiro.
Definitivamente a Lei do Turfe não foi criada para favorecer a CODERE, tão pouco as autoridades não excetuaram as corridas de cavalo da Lei de Contravenções Penais para que uma organização estrangeira viesse aqui desviar para o seu país de origem recursos que deveriam servir a equideocultura brasileira e a toda cadeia que hoje patrocina o turfe, responsável por mais de 15.000 empregos
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