Jeane Alves

Jeane Alves
Vitória de G 1 com Equitana

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Cristal, Resoluções da Comissão de Corridas

Resoluções da CC do JCRGS

DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS

1. Julgar regular os resultados das corridas realizadas na reunião do dia 30 de junho de 2011.

2. Proibir de correr os animais JESTER QUIM, NET BOY, RED CLOWN e MACANUDO GREKO pelo período de quatorze dias, por apresentação do “forfait veterinário”, conforme resolução da Comissão de Corridas em 14 de Dezembro de 2006.

3. Conceder matrícula de proprietário ao Sr. Ronald Estrela Silveira.

4. Conceder ao Sr. Ronald Estrela Silveira o registro da farda: Branco, quadros laranja, mangas brancas, boné laranja.

5. Conceder matrícula de proprietário ao Stud Villas de Aguiar, tendo como componentes o Sr. Miguel da Silva Villas Boas e o Sr. Marcos de Aguiar Villas Boas.

6. Conceder ao Stud Villas de Aguiar o registro da farda: Verde e marrom em listas verticais, mangas e boné marrom.

7. Multar em R$ 25,00 o treinador C.Silva (VOADORA), por atraso no cânter de apresentação, conforme art. 131 § 3º do CNC.

8. Multar em R$ 25,00 o jóquei C.Macedo (BIG INALCANÇAVEL), por atraso no cânter de apresentação, conforme art. 131 § 3º do CNC.

9. Multar em R$ 25,00 o jóquei M.Boeira (HIPER GENIAL), por atraso no cânter de apresentação, conforme art. 131 § 3º do CNC.

10. Multar em R$ 25,00 o jóquei A.C.Silva (NORMA LEGAL), por atraso no cânter de apresentação, conforme art. 131 § 3º do CNC.

11. Multar em R$ 25,00 o jóquei E.S.Teixeira (SELF CONTROLL), por desvio de linha na reta de chegada, conforme art. 143 do C.N.C.

12. Multar em R$ 25,00 o jóquei A.C.Silva (SONHO REAL), por desvio de linha na reta de chegada, conforme art. 143 do C.N.C.

13. Multar em R$ 25,00 o jóquei A.C.Silva (SONHO REAL) por omissão de declaração no livro de ocorrência, conforme art. 145 do C.N.C.

14. Multar em R$ 25,00 o jóquei C.Macedo (ALTO ESTILO) por omissão de declaração no livro de ocorrência, conforme art. 145 do C.N.C.

15. Multar em R$ 25,00 o jóquei C.Macedo (ELENOR) por omissão de declaração no livro de ocorrência, conforme art. 145 do C.N.C.

16. Suspender por uma reunião o jóquei C.Macedo (BIG INALCANÇAVEL), por imperícia, conforme art. 140 do C.N.C.

17. Suspender por uma reunião o jóquei C.Macedo (SATCHMO), por não solicitar licença para arrumar o encilhamento durante o alinhamento.

18. Debitar na conta do Sr. Carlos Sérgio da S. Barcelos, a importância de R$ 468,00 referente à retirada do animal MUSA DA LUZ, inscrita no 10º páreo (528), da reunião do dia 30 de junho de 2011.

19. Creditar na conta corrente do jóquei L.F.Moura a comissão referente à substituição do animal GRÉCIA AZUL, participante do 10º páreo (528) da reunião do dia 30 de junho de 2011, recurso esse debitado da conta do proprietário.

20. Comissários que atuaram na reunião do dia 30 de junho de 2011: Eduardo Piovesan, Fernando Irajá Félix de Carvalho, José Antônio Fortes, Manoel Jahyr Pires, Mauricio Piovesan, Nelson Piovesan e Vitor Hugo Guimarães Barnasque.

Nenhum comentário:

Postar um comentário