Jeane Alves

Jeane Alves
Vitória de G 1 com Equitana

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Jockey Club de São Paulo, Normas para utilização dos grupos de cocheiras localizados em SP e Campinas

COMUNICADO

Com o objetivo de prover melhores condições aos profissionais e proprietários e um crescimento auto sustentado do Turfe, foi normatizada a utilização dos grupos de cocheiras localizados em São Paulo e Campinas e os procedimentos a serem observados pelos comodatários. Assim a Diretoria Executiva houve por bem deliberar, nas reuniões dos dias 23 de maio e 13 de junho de 2011, o seguinte:

A partir de 25/05 os Comodatários não poderão mais disponibilizar boxes do seu Comodato.
Não mais haverá o mecanismo de disponibilidade ou empréstimo, porém no período de 30 dias o Jockey procederá a empréstimos emergenciais.
É vedada a devolução dos boxes em comodato ao Jockey em números alternados;
Novos valores das taxas de transferências por boxe: R$ 260,00 para São Paulo e R$ 130,00 para Campinas.
Os boxes retomados pelo Clube serão repassados aos interessados a título de Comodato e a critério da Diretoria.
A taxa de manutenção/boxe (R$ 90,00 para Cidade Jardim e R$ 75,00 para Campinas), independente de sua ocupação com seus próprios animais ou com cavalos de terceiros ou até mesmo vazios, serão cobradas diretamente dos comodatários, a partir de 26 de Julho de 2011.
Aos Treinadores "comodatários" e aqueles em condições de empréstimos emergenciais será concedido desconto de 20% no valor da taxa de manutenção de boxes pelo período de seis meses.
A realização de qualquer evento comemorativo, de qualquer natureza, deverá observar os seguintes requisitos:
Limitação do número de participantes, adequado às condições do espaço;
Limitação de horário – quanto ao término, não ultrapassar o horário das 23 horas;
Ausência de qualquer sonorização que ultrapasse os limites do espaço;
Disciplina quanto ao uso de bebida alcoólica;
Necessidade de anuência dos demais ocupantes do espaço;
O não atendimento das condições acima expostas caracterizará infração à disciplina do Hipódromo, cuja penalidade observará as disposições do CNC.
Demais condições e obrigações de manutenção e custeio de ocupação das cocheiras, incluindo as pecuniárias, bem como os cuidados de preservação dos boxes são partes integrantes do contrato de comodato.
São Paulo, 15 de Junho 2011.

A Diretoria
JCSP

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