Jeane Alves

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Vitória de G 1 com Equitana

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Carli Filho vai a júri popular

TJ considerou que houve duplo homicídio com dolo eventual no acidente ocorrido em 2009, mas defesa conseguiu derrubar duas qualificantes, o que pode diminuir pena em caso de condenação

O ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho vai a júri popular. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná na tarde desta quinta-feira (15). Os desembargadores optaram por retirar duas qualificantes do caso. Carli Filho é acusado de duplo homicídio com dolo eventual.

Os desembargadores julgaram o recurso da defesa do ex-deputado que pedia que Carli Filho não fosse a júri popular. A decisão de que o ex-parlamentar vá a júri popular foi mantida, mas a defesa conseguiu derrubar duas circunstâncias qualificantes, o que pode dimunir a pena que poderia variar de 12 a 30 anos para seis a 20 anos, se condenado.

Entre os agravantes derrubados estão a suposta embriaguez ao volante e o fator surpresa, que poderia ter impedido a defesa por parte das vítimas. Com a retirada das duas situações, o duplo homicídio com dolo eventual deixa de ser qualificado.

A sessão começou por volta das 13h30 e terminou por volta das 15h45. A decisão de manter o júri popular foi unânime. Votaram o relator Naor Rotoli de Macedo, e os desembargadores Jesus Sarrão e Campos Marques.

A defesa já confirmou que vai entrar com recurso contra a decisão. Já o advogado da família Yared, Elias Mattar Assad, destacou que o júri foi mantido. A expectativa da família e da acusação é que Carli Filho seja julgado no segundo semestre de 2011.

Carli Filho é acusado de duplo homicídio com dolo eventual -quando se assume o risco de produzir o resultado - e de forma qualificada (por incapacidade de defesa da vítima). Ele se
envolveu em um acidente de trânsito, em maio de 2009, que vitimou os jovens Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.

A defesa do ex-deputado discorda da sentença de pronúncia dada pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, que determinou que Carli Filho vá a júri popular. O advogado criminalista René Ariel Dotti é o responsável pela defesa do ex-deputado.

O pedido da defesa era pela absolvição sumária do réu ou a redução da classificação do delito pelo qual é acusado, como a reclassificação para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou homicídio simples.

Albari Rosa / Agência de Notícias Gazeta do Povo

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