Por decisão unânime (3x0), a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão do Juiz de Direito da 32ª Vara Cível, no sentido de ANULAR a Assembléia Geral Ordinária (AGO) de prestação de contas do Jockey Club Brasileiro.
Para a referida Câmara, restou incontroverso que houve coleta de assinaturas fora do horário da mencionada Assembléia, que, somado ao fato da desídia na verificação da identidade dos presentes, pode ter ensejado a consumação de fraude no escrutínio da aprovação de contas.
O JCB terá que designar agora, para os próximos 30 dias, contados da publicação do Acórdão, dia e hora para realização de nova Assembléia Ordinária, observando os Estatutos do clube e, principalmente, a determinação judicial em sua plena extensão.
Assim sendo, incumbe agora ao presidente do Jockey Club Brasileiro reapresentar suas contas relativas ao exercício findo de 2010, ensejando o amplo debate de todos os associados interessados sobre seus inúmeros aspectos contábeis e econômico-financeiros, realizando uma votação clara e finalmente transparente.
ACPCPSI
Diretoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário