Normas para utilização dos grupos de cocheiras de SP e Campinas
Reiteramos os termos do comunicado expedido no dia 15 de junho de 2011 sobre os procedimentos a serem observados pelos comodatários no uso das cocheiras, acrescentando, ao item 8 abaixo reproduzido do referido comunicado, que em relação à realização de qualquer evento comemorativo, de qualquer natureza, deverá, também, ser previamente cientificada a Comissão de Corridas.
Item 8: A realização de qualquer evento comemorativo, de qualquer natureza, deverá observar os seguintes requisitos:
a) Limitação do número de participantes, adequado às condições do espaço;
b) Limitação de horário – quanto ao término, não ultrapassar o horário das 23 horas;
c) Ausência de qualquer sonorização que ultrapasse os limites do espaço;
d) Disciplina quanto ao uso de bebida alcoólica;
e) Necessidade de anuência dos demais ocupantes do espaço;
f) O não atendimento das condições acima expostas caracterizará infração à disciplina do Hipódromo, cuja penalidade observará as disposições do CNC.
São Paulo, 19 de Setembro 2011.
A Diretoria
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