Jeane Alves

Jeane Alves
Vitória de G 1 com Equitana

quinta-feira, 3 de março de 2011

Peru, exploração de petróleo e madeira ameaça indios isolados na fronteira


A política de concessões madeireiras e a intensa atividade ilegal em curso resultaram, no lado peruano, em invasões e saques em reservas territoriais criadas e propostas para a proteção de índios isolados, em territórios de comunidades nativas e em unidades de conservação, com significativos prejuízos ambientais e graves violações dos direitos humanos.

Nas imediações do Paralelo de 10°S, a atividade madeireira ilegal resultou, nos últimos dois anos, na migração forçada de índios isolados para terras indígenas situadas nas cabeceiras do rio Envira, no Estado do Acre. Conhecidos também são os impactos dessas atividades madeireiras ilegais no lado brasileiro da fronteira nos últimos anos, com freqüentes invasões na TI Kampa do Rio Amônea e no Parque Nacional da Serra do Divisor.

Mais recentemente, o governo peruano tem concedido vastas áreas de floresta para a prospecção e exploração de petróleo e gás, por prazos de até quarenta anos. Realizadas sem qualquer consulta prévia, informada e de boa fé, aos povos indígenas e a outras comunidades de moradores da floresta, essas concessões resultaram em sobreposições com territórios de comunidades nativas, áreas de conservação e inclusive com reservas territoriais já reconhecidas para a proteção de índios isolados (caso das Reservas de Madre de Dios, Murunahua e Isconahua, situadas na fronteira com o Brasil) e outras propostas com a mesma finalidade.



Localizados em bacias hidrográficas binacionais, alguns desses lotes petrolíferos constituem preocupação adicional para moradores de terras indígenas e unidades de conservação no lado brasileiro da fronteira. No Vale do Alto Acre, é o caso dos Lotes 111 e 113, com área agregada de 2,7 milhões de hectares, sob concessão à empresa chinesa SAPET Development Perú Inc. No lado peruano, esses lotes estão sobrepostos à Reserva Territorial de Madre de Dios, à zona de amortecimento do Parque Nacional Alto Purús e a territórios de comunidades nativas. No Estado do Acre, ao longo do alto curso do rio Acre, fazem limites com a TI Cabeceira do Rio Acre, a Estação Ecológica Rio Acre e a TI Mamoadate, estas últimas coincidindo com áreas usadas por isolados Mashco-Piro.

No Alto Juruá é o caso do Lote 110, com área de 1,4 milhão de hectares, concedido à Petrobras Energia Perú S.A., que apresenta sobreposições com territórios de 16 comunidades Ashaninka, Jaminawa e Amahuaca, com a Reserva Territorial Murunahua, com a zona de amortecimento do Parque Nacional Alto Purús e da Reserva Territorial Mashco-Piro e com as áreas propostas para a criação das Reservas Comunais Yurua e Inuya-Tahuania. Também sobrepostos a territórios de comunidades Ashaninka no rio Tamaya, titulados ou não, os Lotes 126 e 138, com extensão contínua de 1,4 milhão de hectares, têm limites, ao longo da fronteira, com a TI Kampa do Rio Amônea e o Parque Nacional da Serra do Divisor.

O Lote 138, cedido à canadense Pacific Stratus Energy S.A., por sua vez, tem sobreposição com concessões outorgadas a empresas para a extração de ouro na Reserva Territorial Isconahua, limítrofes, no lado brasileiro, à parte norte do mesmo Parque Nacional. Incide, ainda, em uma das principais zonas de produção e refino de pasta base de coca, distribuída, do lado peruano, nos altos rios Calleria, Utiquinia e Abujao.


É dessa região de onde “mulas”, peruanos e brasileiros, por vezes em grupos fortemente armados, têm escoado parte significativa da produção de pasta para a cidade de Cruzeiro do Sul, usando vários afluentes da margem esquerda do alto Juruá. Essas rotas atravessam diferentes trechos do Parque Nacional da Serra do Divisor e passam pelas imediações das TIs Kampa do Rio Amônea, Arara do Rio Amônia, Jaminawa do Igarapé Preto, Nukini e Poyanawa, ameaçando famílias dessas terras e de projetos de assentamento no seu entorno.

Os impactos causados por atividades de prospecção (incluindo linhas sísmicas) em curso em reservas territoriais, comunidades nativas e unidades de conservação do lado peruano, bem como os mecanismos utilizados por agências do governo peruano e das empresas petrolíferas, mediante promessas de desenvolvimento, geração de emprego e renda e programas de mitigação e compensação, na intenção de obter o consentimento das comunidades que ali vivem para o início das atividades de exploração, foram objeto de apresentação por parte dos convidados peruanos.

A situação tem servido de pano de fundo para uma longa discussão sobre as atividades de prospecção de petróleo e gás iniciadas no Estado do Acre em 2008 como resultado de política da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e de gestões realizadas por representantes da bancada acreana no Congresso Nacional.



Antropólogos e sertanistas criticam o caráter autoritário da ação promovida pela ANP, propagandeada, a partir de fevereiro de 2007, como “redenção econômica” para o Acre e a melhoria das condições de vida de seus habitantes, tendo em vista a ausência de qualquer consulta, prévia, informada e de boa fé, conforme recomendam a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, dos quais o Brasil é signatário. Esses documentos recomendam procedimentos de consultas no caso de atividades de prospecção e exploração de recursos minerais e outros.

Além disso, a prospecção e exploração de petróleo e gás não é atividade recomendada, ou contemplada, pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre e tampouco está prevista no Planejamento Estratégico 2007-2010 do atual governo estadual. Tem havido total ausência de procedimentos de democratização da informação à sociedade acreana, e especialmente às populações que vivem na floresta, a respeito das atividades previstas e em curso, da legislação que lhes dá respaldo e dos impactos que poderão gerar sobre terras indígenas, unidades de conservação e seu entorno.



Antropólogos e sertanistas criticam a omissão que marcou a atuação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e dos órgãos ambientais, a partir de fevereiro de 2007, pois em nenhum momento se posicionaram no sentido de solicitar informações a respeito dos atos administrativos que resultaram no início da prospecção no Estado e das atividades planejadas, nem se preocuparam em cumprir um papel de informar à sociedade a respeito dessas e outras questões.

Sobrevôos para levantamentos gravimétricos, realizados ao longo de 2008, a alturas reduzidas – muitas vezes à noite, como destacado por várias lideranças – causaram surpresa e temor aos moradores da floresta, inclusive em terras indígenas e unidades de conservação, tendo em vista que estavam totalmente desinformados sobre a atividade e seus reais objetivos, tendo chegado a confundi-la com ações de narcotraficantes.

Tem causado grande preocupação, ainda, o fato de que uma nova etapa da “prospecção” está em curso no Alto Juruá, novamente autorizada pela ANP, em dezembro de 2007, desta vez com a coleta, em uma área de 42 mil km², de duas mil amostras de solo para “levantamentos geoquímicos de superfície”. Causa surpresa, ainda, que, conforme informações da ANP, 530 pontos de coleta estão situados nos limites e a distâncias inferiores a 10 km das TIs Nukini, Poyanawa, Jaminawa do Igarapé Preto e Campinas/Katukina; e que outros 84 pontos incidem nos limites e na zona de amortecimento da parte norte do Parque Nacional da Serra do Divisor. Causou indignação saber que a ANP solicitou do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) autorização para realizar essas atividades dentro do Parque Nacional e em três reservas extrativistas no Estado do Acre (Alto Juruá, Riozinho da Liberdade e Alto Tarauacá).

Mesmo que essa coleta de solo possa não causar, neste momento, impactos significativos, ela constitui, novamente sem qualquer consulta e informação, mais uma etapa vencida no avanço de uma atividade que futuramente causará graves impactos ambientais, sociais e culturais (quando das sísmicas e do início da perfuração e exploração) nas terras indígenas, unidades de conservação e em seu entorno imediato.

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