parágrafo único do art. 39. Ele fala que dono de 150 mil hectares de terra na Amazônia poderá provar que não tem mais reserva legal há anos só com a descrição de fatos históricos de ocupação da região e outros documentos que não comprovam por imagens o desmatamento. Pensando nas constantes grilagens de terra e nos enormes conflitos agrário do país, é seguro confiar na boa fé geral e irrestrita dos donos de terra?
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