Jeane Alves

Jeane Alves
Vitória de G 1 com Equitana

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Gávea, Resoluções da CC do JCB

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS
JOCKEY CLUB BRASILEIRO
BOLETIM OFICIAL Nº 101 de 7 de JUNHO de 2011
RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Referentes ao programa de 30 de MAIO de 2011

a) Suspender o jóquei M.ALMEIDA (UBRIQUE), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

b) Multar o treinador J.BORGES (BOMBARDÃO) em R$22,00, por mau arreamento (Art.47 C);

c) Multar os treinadores A.R.SILVA (JEU DE MOTS) e J.C.COUTINHO (DRISCA) em R$44,00, por não entregarem compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);

d) Multar o treinador I.F.SOUZA (LETRE DE CACHET) em R$88,00, reincidente em não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186 parágrafo 3º);

e) Multar o aprendiz A.F.MATOS (XATA) em R$88,00, reincidente em solicitar punga na raia, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186 parágrafo 3º);

f) Multar o jóquei C.G.NETTO (TOMME DE SAVOIE) em R$176,00, reincidente em uso imoderado do chicote (Art.146);

g) Proibir de correr o animal GRAN GRECO, até 14/06/11, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

h) Proibir de correr o animal DESEJADO TIME, até 29/06/11, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);

i) Determinar que os animais DOUBLE MAJOR, SAMBALADO, DORIAN ESSE, JEU DE MOTS e SECRET HONEY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 13/06/11 (Resolução da CC de 06/11/09).

Referentes ao programa de 3 de JUNHO de 2011

a) Multar o aprendiz A.M.SILVA (MARCOS THE GREAT) em R$12,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

b) Multar o jóquei J.COELHO (ZETA JONES) em R$12,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

c) Multar o jóquei C.LAVOR (VAN DELDEN) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

d) Multar o aprendiz LEANDRO COSTA (CABULOSO) em R$100,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

e) Multar o aprendiz LEANDRO COSTA (LAY OUT) em R$88,00, reincidente em perda do chicote (Art.186 parágrafo 3º);

f) Determinar que os animais ÍNDIO BÁRBARO e GRAND SCHEME, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/06/11 (Resolução da CC de 06/11/09).

Referentes ao programa de 4 de JUNHO de 2011

a) Suspender o aprendiz V.BORGES (RETIRO CORUNILHA), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

b) Multar os jóqueis H.FERNANDES (GODSMUSTBECRAZY) e C.LAVOR (TIFF) em R$37,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

c) Multar o jóquei B.REIS (ROCCO MAN) em R$50,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

d) Multar o jóquei I.CORREA (VILLANUEVA) em R$237,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

e) Multar o treinador J.M.B.ARAGÃO (EMBLEM NIGHT) em R$237,50, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

f) Multar o treinador G.DUARTE (TOP POINT) em R$22,00, por mau arreamento (Art.47 C);

g) Multar o jóquei C.LAVOR (POKER FACE) em R$22,00, por omissão de ocorrência (Art.145);

h) Multar o aprendiz V.BORGES (MELLONI) em R$88,00, reincidente em perda do chicote (Art.186 parágrafo 3º);

i) Multar os jóqueis C.LAVOR (CEDO OU TARDE), B.REIS (PLATA QUEMADA) e M.ALMEIDA (FIO DE OURO) em R$88,00, reincidentes em tirar os pés dos estribos (Art.125 parágrafo 1º);

j) Proibir de correr o animal BEST OF FIVE, até 04/07/11, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

k) Proibir de correr o animal XYLON, até 19/06/11, por balda (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

l) Determinar que os animais GRAN GRECO, DAY OFF, HOJE INFINITAMENTE, UMA BELA FLOR, RITMO LATINO, TEXAS GIPSY, LEMONDROP e I ATE THE CAKE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/06/11 (Resolução da CC de 06/11/09);

m) Advertir o treinador M.ANDRÉ SP (HAVANO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).

Referentes ao programa de 5 de JUNHO de 2011

a) Suspender o jóquei M.SOARES (NÃO ME TOQUE), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

b) Multar o treinador N.GRANJEIRA (VICKY MOR) em R$44,00, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);

c) Multar o treinador D.GUIGNONI (DECRETO) em R$44,00, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);

d) Multar os treinadores N.GRANJEIRA (QUINHENTAS INDY), F.PEREIRA FILHO (KONSEQUENZ), I.F.SOUZA (FLÁVIA´S CHAMP) e M.FERREIRA (TORÓ ARRETADO) em R$44,00, por não entregarem compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);

e) Multar o treinador I.BRASILIENSE (ARTE CÊNICA) em R$88,00, reincidente em não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186 parágrafo 3º);

f) Multar o jóquei V.GIL (TCHUTCHUCA e BAZAR) em R$176,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125 parágrafo 1º);

g) Multar o aprendiz V.BORGES (VAI NESSA) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125 parágrafo 1º);

h) Multar o jóquei E.FERREIRA FILHO (MORENA DO ILÊ) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125 parágrafo 1º);

i) Multar o aprendiz V.BORGES (FELICCE BAMBINA) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125 parágrafo 1º);

j) Proibir de correr o animal ARTE CÊNICA, até 20/06/11, por balda (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

k) Proibir de correr o animal RADIANT LINE, até 20/06/11, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

l) Determinar que os animais KONSEQUENZ, TRUE MOON, MONSARAZ, TABLOID e HIDROELECTRICA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/06/11 (Resolução da CC de 06/11/09);

m) Advertir o treinador A.CASTILLO (FOSKI), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).

Em 7 de JUNHO de 2011

a) Tornar sem efeito a proibição de correr do animal GRAPE MARJORI, divulgada na resolução de 28.05.11 letra "i";

b) Por ter apresentado hemorragia pulmonar grau V não estando sob o uso de Lasix, a Comissão de Corridas esclarece que o animal SONHO DE VALSA poderá correr se medicado com furosemida, e não como foi publicado na resolução de 29.05.11 letra "j";

c) Multar os treinadores J.C.QUINTAS (SENHOR TANGO) e A.R.SILVA (PITINIKA) em R$100,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais e relação de Centro de treinamento (Res. da CC de 27.07.10);

d) Multar os treinadores J.C.SAMPAIO (LAKERS), J.B.NOGUEIRA (TECO DE LORENA), M.R.LOPES (TRUE TOWN) e J.C.COUTINHO (BOA ENERGIA) em R$60,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas).

publicada em 07.06

Nenhum comentário:

Postar um comentário