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sábado, 11 de junho de 2011

CÓDIGO FLORESTAL, 150 MIL HECTARES

parágrafo único do art. 39. Ele fala que dono de 150 mil hectares de terra na Amazônia poderá provar que não tem mais reserva legal há anos só com a descrição de fatos históricos de ocupação da região e outros documentos que não comprovam por imagens o desmatamento. Pensando nas constantes grilagens de terra e nos enormes conflitos agrário do país, é seguro confiar na boa fé geral e irrestrita dos donos de terra?

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