A justiça do RJ que havia mandado o JCB realizar de qualquer maneira a Assembleia para votar o impeachment do Presidente Lecca dia 15/02 deu uma pequena reformulada na decisão anterior. Abaixo o teor do despacho da Juíza da 14ª Vara Cível.
“Fls. 482/619 e 620/621 - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, entretanto, levando-se em consideração o poder de cautela do Magistrado no dever de buscar, sobretudo, o senso natural de Justiça e ademais, guiando-se pela trilha da ponderabilidade e razoabilidade, tenho por bem aditar a decisão de fls. 475, para fazer constar que em havendo decisão na A justiça do RJ que havia mandado o JCB realizar de qualquer maneira a Assembleia para votar o impeachment do Presidente Lecca dia 15/02 deu uma pequena reformulada na decisão anterior. Abaixo o teor do despacho da Juíza da 14ª Vara Cível.
“Fls. 482/619 e 620/621 - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, entretanto, levando-se em consideração o poder de cautela do Magistrado no dever de buscar, sobretudo, o senso natural de Justiça e ademais, guiando-se pela trilha da ponderabilidade e razoabilidade, tenho por bem aditar a decisão de fls. 475, para fazer constar que em havendo decisão na AGE pela destituição do Sr. Presidente, que esta decisão fique condicionada à consulta dos sócios através de plebiscito, devendo este ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da próxima AGE. Justifica-se tal cuidado, haja vista que em sendo possível a realização da AGE, em 2ª convocação, com qualquer número de sócios, poder-se-ia ocorrer a presença de número ínfimo. Releva-se que nesta hipótese, uma maioria simples, dentre os presentes, colocaria em risco a destituição da Presidência por poucos votos, sendo injusto, se for considerado que o mesmo para ser eleito o fora por número expressivo de votos dos associados. Isto posto, intime-se todos, com urgência.”
Mais claro impossível. A AGE, por si só, não depõe mais o Presidente Lecca. Terá que haver um plebiscito entre os sócios posteriormente para ratificar tal decisão.
Postado por Aron Corrêa às 22:17 , que esta decisão fique condicionada à consulta dos sócios através de plebiscito, devendo este ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da próxima AGE. Justifica-se tal cuidado, haja vista que em sendo possível a realização da AGE, em 2ª convocação, com qualquer número de sócios, poder-se-ia ocorrer a presença de número ínfimo. Releva-se que nesta hipótese, uma maioria simples, dentre os presentes, colocaria em risco a destituição da Presidência por poucos votos, sendo injusto, se for considerado que o mesmo para ser eleito o fora por número expressivo de votos dos associados. Isto posto, intime-se todos, com urgência.”
Mais claro impossível. A AGE, por si só, não depõe mais o Presidente Lecca. Terá que haver um plebiscito entre os sócios posteriormente para ratificar tal decisão.
por Aron Corrêa
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