No dia 1° de março de 2011, realizaram-se eleições no Jockey Club do Paraná. Estatutariamente tinham direito a votar os sócios com mais, ou menos, de um ano de filiação, mas a então situação fez no último ano, até as vésperas de 1° de março, uma campanha para novos sócios, inclusive sem custos para os interessados, e acenando com o irregular direito de votar. A então oposição recorreu à justiça, que determinou que uma urna especial receberia os votos daqueles que não tinham pelo menos um ano de sócios. A então oposição procurou alguns desses novos sócios, e constatou que eles haviam sido procurados pela então Situação, e que alguns receberam em casa os títulos de sócios sem sequer assinarem qualquer documento. Com a interferência da justiça, foram colocadas quatro urnas para o recebimento dos votos, três para os regulares e uma para os irregulares. Foi uma forma de viabilizar as eleições, pois se elas não se realizassem naquela data haveria automática prorrogação do mandato da Diretoria vigente, o que não seria aceitável pela oposição.
O esquema era simples. Apurados os votos regulares, se a inclusão dos irregulares não alterasse o resultado das três urnas regulares, confirmava-se o resultado, se houvesse alteração o caso iria para a Justiça.
Apuradas as três urnas regulares, a Oposição recebeu 515 votos contra 356 da Situação, mas na urna irregular a Oposição recebeu 10 votos e a Situação 240. É claro que o caso foi para a Justiça decidir. Como a eleição ocorreu em uma terça-feira e no sábado iniciava-se o carnaval, o assunto ficou postergado, enquanto advogados agiam.
Absurdamente, os meses foram se passando sem uma definitiva determinação judicial, no sentido da imediata entrega da Diretoria perdedora à vencedora, passados 4 meses, veio enfim uma palavra da Justiça, no sentido de ser mantida a antiga diretoria na administração do Clube até posterior solução. Em termos claros, os perdedores, que já estão devidamente no comando do Clube por 4 meses, tiveram prorrogados pela inJustiça paranaense os seus mandatos. No andar da carruagem, no mínimo essa vergonha vai se arrastar, e pode-se até admitir que, quando do término do mandato de 2 anos, a chapa vencedora não assumirá o seu legítimo mandato, que será indevidamente exercido pela chapa perdedora.
É incrível que as autoridades judiciárias do Paraná não entendam, ou se neguem a entender, um Estatuto claro do Jockey Club do Paraná, que diz em outras palavras, que “só tem direito a voto os sócios com pelo menos um ano de filiação”. Quaisquer interpretações diferentes do óbvio podem até dar margem a entendimentos quem sabe absurdos, tendo em vista transações imobiliárias em curso. É uma hipótese extrema, absurda, e que não pode nem deve ser levada em consideração, mas é equivocadamente absurdo procedimento das autoridades judiciais que dá margem a todos os tipos de especulações.
Estender o prazo do mandato por mais 6 meses, e validá-lo até nova decisão, equivale a dizer que a Diretoria perdedora terá mandato de 4 anos em lugar de 2, a chapa vencedora não poderá exercer o seu legítimo mandato. E se houver novas eleições depois dos 4 anos, o que será que ainda poderá ocorrer?
Tudo isso teria sido evitado se a Justiça, logo que chamada a se pronunciar, tivesse determinado logo o que era certo, só valeriam os votos conforme os estatutos, isto é, só daqueles que tivessem pelo menos um ano de filiação.
O turfe paranaense está sendo judicialmente morto.
por Milton Lodi
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