Jeane Alves

Jeane Alves
Vitória de G 1 com Equitana

domingo, 8 de maio de 2011

Carli Filho ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo




O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ainda tenta incluir no processo do ex-deputado estadual Fernardo Ribas Carli Filho o resultado do exame de sangue feito no ex-parlamentar pelo Instituto Médico-Legal (IML) após o acidente. O resultado acusou 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue. Pelo artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito, uma dosagem acima de 6 decigramas é considerada crime – o nível tolerado é de 2 decigramas.

O Ministério Público tenta incluir o resultado porque, a pedido da defesa, o juiz Daniel Surdi de Avelar determinou a retirada do exame do processo. A defesa alegou que poderia haver nulidade da análise, já que, pela lei, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo

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