Diante do ocorrido nas eleições do JCP, a questão transcende a natural disputa política pela direção do clube e passa a ser, isso sim, um CRIME a ser investigado. A discrepância de tendência indicativa dos votos apurados nas duas urnas comprova a ocorrência de fraude. Não existe nessas eleições, de antemão, nada que possa justificar tamanha divergência: em uma urna 515 votos para a oposição e 356 para a situação e, na outra, com os novos sócios isolados, 241 a 10 votos, inversamente ao apurado na primeira. Nenhuma variável estatística que eventualmente se possa examinar, seja em conjunto ou isoladamente, para analisar esse resultado tais como idade, nível de escolaridade, sexo e até mesmo tempo de filiação como sócio vai conseguir justificar tamanha aberração. Estamos diante, repito, de um caso flagrante de fraude/estelionato com vistas a obtenção de vantagem(ns) ilícita(s)! Assim sendo, cabe denúncia à autoridade policial pela(s) parte(s) prejudicada(s) para que se instaure o correspondente inquérito policial para a devida investigação do caso e posterior encaminhamento ao judiciário para a instauração de processo CRIMINAL contra o autor(es) desse lamentável ocorrido. Independentemente de outras ações na esfera cível. É o mínimo que se pode esperar desse episódio que mais uma vez leva o turfe brasileiro ao fundo do poço.
Diante do ocorrido nas eleições do JCP, a questão transcende a natural disputa política pela direção do clube e passa a ser, isso sim, um CRIME a ser investigado. A discrepância de tendência indicativa dos votos apurados nas duas urnas comprova a ocorrência de fraude. Não existe nessas eleições, de antemão, nada que possa justificar tamanha divergência: em uma urna 515 votos para a oposição e 356 para a situação e, na outra, com os novos sócios isolados, 241 a 10 votos, inversamente ao apurado na primeira. Nenhuma variável estatística que eventualmente se possa examinar, seja em conjunto ou isoladamente, para analisar esse resultado tais como idade, nível de escolaridade, sexo e até mesmo tempo de filiação como sócio vai conseguir justificar tamanha aberração. Estamos diante, repito, de um caso flagrante de fraude/estelionato com vistas a obtenção de vantagem(ns) ilícita(s)! Assim sendo, cabe denúncia à autoridade policial pela(s) parte(s) prejudicada(s) para que se instaure o correspondente inquérito policial para a devida investigação do caso e posterior encaminhamento ao judiciário para a instauração de processo CRIMINAL contra o autor(es) desse lamentável ocorrido. Independentemente de outras ações na esfera cível. É o mínimo que se pode esperar desse episódio que mais uma vez leva o turfe brasileiro ao fundo do poço.
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