Jeane Alves
sábado, 5 de fevereiro de 2011
TRATADOR INEXPERIENTE CAIU DO CAVALO E VAI RECEBER INDENIZAÇÃO
CAIR DO CAVALO É DANO MORAL
TRATADOR INEXPERIENTE CAIU DO CAVALO E VAI RECEBER INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE QUE ENCURTOU A SUA PERNA.
A Justiça do Trabalho condenou a proprietária da Fazenda Curralinho, em Luziânia (GO) - na verdade um haras cujos animais participam de competições e concursos - ao pagamento de R$ 20 mil a um tratador quesofreu uma queda de cavalo e fraturou o fêmur da perna esquerda. A empregadora contestou a decisão, tentando reduzir o valor da indenização para R$ 3 mil, mas o TRT da 10ª Região (DF) e, depois, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitaram o seu recurso.Após a dispensa de um profissional habilitado para treinamento dos animais, o tratador foi obrigado a montar os cavalos do haras para mantê-los com musculatura rígida e com boa aparência. Sem experiência, otrabalhador, ao exercer a nova tarefa, caiu de um cavalo, bateu em um mourão e teve o fêmur da perna esquerda fraturado, ficando com essa perna menor que a direita.A Justiça do Trabalho considerou que houve acidente de trabalho, com danos morais e estéticos para o empregado, tendo sido a patroa negligente e descuidada ao permitir que ele (o tratador) desempenhasse atarefa de montar um cavalo ainda não domado, atividade para a qual ele não fora devidamente treinado e não estava qualificado. Ressaltou, ainda, a deformidade aparente e o encurtamento de 4 cm da perna fraturado.Segundo o Tribunal, o desconforto íntimo de experimentar tal deformidade, que é permanente, irá acompanhar o tratador de cavalos para o resto de seus dias e, por isso, a indenização se mostrava adequada. Sem contar as dores e transtornos suportados pelo empregado ao longo daconvalescença.
Atenção Dr Guarany e Cia no Derby Clube Sobralense: PARA QUEM TEM CAVALOS DE CORRIDA, FICA O ALERTA: não coloque para montar os seus cavalos empregados que não têm experiência para esseserviço. Não permita que pessoas não habilitadas e treinadas montem os seus animais, principalmente em disputas de corridas. A não ser que queira correr o risco de pagar uma vultosa indenização na Justiça doTrabalho
por José Crisóstomo B. Ibiapina
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