Raia Leve - da Redação
Em decisão judicial proferida pelo Juiz Rogério de Assis, da 21ª Vara Cível de Curitiba, o desenrolar das eleições presidenciais do Jockey Club do Paraná, marcadas para a próxima terça-feira, dia 1º de março, terão um funcionamento distinto do previsto.
A votação contará com o apoio de duas urnas: uma delas destinada a sócios eleitores registrados no período anterior à última gestão de Roberto Hasemann (atual presidente) e a outra para os sócios portadores de títulos datados a partir do mesmo período.
Estarão concorrendo à presidência os nomes de Crésus Camargo, da Chapa Consagração (situação), e Jael Barros, da Chapa Credibilidade (oposição), grupo este que pleiteou judicialmente tal liminar, alegando irregularidades no processo de
aquisição e venda dos títulos do JCP na já citada derradeira gestão situacionista.
O que isso poderá acarretar ao pleito? Caso um dos dois grupos vença nas duas urnas, não haverá qualquer tipo de contestação sobre a respectiva vitória. Contudo, caso a urna dos eleitores “novos” do JCP revelar resultado distinto do apresentado pela urna dos eleitores “velhos”, o mesmo poderá ser contestado judicialmente.
da Redação
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