SUSPENSA A PENA IMPOSTA A JOSÉ LUIZ ARANHA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
4ª VARA CÍVEL
Rua Jericó s/n, Sala C, Vila Madalena - CEP 05435-040, Fone: (11)
3815-1014, São Paulo-SP - E-mail: pinheiros4cv@tjsp.jus.brEste endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo
Processo nº 0024956-04.2010.8.26.0011 - p. 1
DESPACHO
C O N C L U S Ã O
Em 18 de novembro de 2010, faço estes autos conclusos ao(a)
MM. Juiz(a) Dr(a). Luiz Otavio Duarte Camacho. Eu, ______,
escr., subs..
Processo nº: 0024956-04.2010.8.26.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: Jose Luiz Correa Aranha
Requerido: Jockey Club de São Paulo
JOSÉ LUIZ CORREA ARANHA, por seu advogado, ajuizou esta ação ordinária contra JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO, e nela, requer a antecipação dos efeitos da tutela, entendendo estarem presentes seus pressupostos e requisitos. Pugna o autor pela suspensão dos efeitos da decisão administrativa que aplicou-lhe sanção de
caráter interno na sua condição dentro da sociedade.
A pretensão do autor é baseada na aparente arbitrariedade e abuso na conduta do réu, por seus prepostos. Com efeito, a narrativa da inicial recorta com objetividade esta situação. Logo, vê-se presentes os requisitos para a sua concessão, mormente o perigo ou o risco de dano irreparável, conforme tipifica a inicial.
Sendo assim, concedo a tutela, nos exatos termos do seu conteúdo, para suspender a pena imposta ao autor.
Intime-se o requerido para imediato cumprimento e cite-se-o.
São Paulo, 18 de novembro de 2010.
Luiz Otavio Duarte Camacho
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