Jeane Alves

Jeane Alves
Vitória de G 1 com Equitana

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

GÁVEA, TOMBAMENTO DAS VILAS

Projeto de Lei para tombamento das Vilas é apresentado na Câmara

Vilas Hípicas do JCB poderão ser tombadas

A Vila Hípica do Jockey Club Brasileiro, localizada no bairro da Gávea poderá ser tombada. É o que propõe o Projeto de Lei nº 734/2010, de autoria do vereador Carlo Caiado, que tomba, por interesse urbanístico, ambiental e social, o conjunto de imóveis.

As três vilas hípicas - Lagoa, Tatersall e Hípica – são imóveis utilizados, hoje, para abrigar as baias para cavalos. Antigamente, os imóveis serviam de residência para os tratadores dos animais.

De acordo com o vereador, a proposta de tombamento se deu em virtude da decisão da direção do Jockey Club, em alterar parte do terreno onde estão estabelecidas as vilas, para a construção de “miniprédios de escritórios”.

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca importância dos imóveis. “Não se pode fechar os olhos para a relevância social da “Vila Hípica”, visto ser, ainda hoje, o local de moradia de várias famílias de antigos empregados do Jockey Club” completou o vereador.

Caso o projeto de lei seja aprovado, os imóveis que compõe a vila não poderão ser demolidos nem sofrer qualquer descaracterização arquitetônica.

As reportagens assinadas pela turfista Jéssica Dannemann na Revista Veja foram anexadas ao processo.

Veja o que propõe o projeto na íntegra:

PROJETO DE LEI Nº 734/2010
EMENTA: TOMBA, POR INTERESSE URBANÍSTICO, AMBIENTAL E SOCIAL, O CONJUNTO DE IMÓVEIS CONHECIDO COMO “VILA HÍPICA”, NO JOCKEY CLUB BRASILEIRO.

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica tombado, por interesse urbanístico, ambiental e social, o conjunto de imóveis conhecido como “Vila Hípica”, no Jockey Club Brasileiro.

Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, os imóveis que compõem a “Vila Hípica” do Jockey Club Brasileiro não poderão ser demolidos nem sofrer descaracterização arquitetônica.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento efetuado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2010.

CARLO CAIADO
Vereador

JUSTIFICATIVA

A imprensa vem alertando quanto à existência de um claro movimento da direção do Jockey Club Brasileiro no sentido de alterar a destinação de parte de seu terreno para a construção de “miniprédios de escritórios”, no local onde se encontra a denominada “Vila Hípica”, que vem a ser o conjunto de imóveis que abrigam baias e residências dos antigos tratadores.

A idéia, já aprovada pelo Conselho Consultivo do clube, encontra-se em vias de ser apresentada para aprovação dos demais sócios, já sob a forma de projeto, desenvolvido em parceria com a Construtora Odebrecht.

Por conta da localização do referido terreno, no entorno de área densamente povoada, cortada por vias da maior importância para a fluidez do trânsito na cidade, vislumbramos um claro interesse urbanístico e ambiental na preservação daquele conjunto de imóveis.

Além do mais, não se pode fechar os olhos para a relevância social da “Vila Hípica”, visto ser, ainda hoje, o local de moradia de várias famílias de antigos empregados do Jockey Club.

Essas, portanto, as razões que nos motivam a propor o tombamento da Vila Hípica do Jockey Club Brasileiro.

por Rodrigo Pereira
Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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