Jeane Alves
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
SENTENÇA JUDICIAL, JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO
Sentença Judicial não reconhece nova pretensão do titular do site Pega Pelo Rabo e condena o autor.
Através de decisão proferida no último dia 6 de outubro corrente, a Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Dra. Raquel Machado Carleial de Andrade, nos autos da Ação Ordinária Indenizatória promovida por Marcelo Lefevre contra o Jockey Club de São Paulo, rejeitou a pretensão do titular do site Pega Pelo Rabo de receber indenização por danos morais que alega ter sofrido. A ação foi promovida pelo titular do site Pega Pelo Rabo após ter sua entrada proibida nas dependências do Jockey Club ao insinuar que o Diretor Presidente e alguns membros da Diretoria teriam viajado a Buenos Aires às custas de mensalidades pagas pelo associados do clube.
Em sua decisão, a juíza afirma: “Com efeito, não se pode olvidar que a presente ação contempla ação idêntica à já ajuizada perante a 4ª Vara Cível local (ver abaixo), ora em grau de recurso, eis que tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido... pretende o autor, por meio desta ação, obter pretensão indenizatória que lhe fora negada na citada ação, bem como livre acesso ao interior das dependências do réu reservadas aos sócios, que também não lhe foi reconhecido. Posto isso, reconheço a litspendência e, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de advogado que estimo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa”.
publicado por = http://www.jockeysp.com.br/sentenca_2.asp
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