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sexta-feira, 15 de abril de 2011

COPLAC CONDENADA A PAGAR MULTA POR GERENTE CHAMAR FUNCIONÁRIA DE GORDA

TST condena empresa a indenizar funcionária chamada de gorda

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu o caso de uma assistente de qualidade demitida por justa causa por insubordinação enquanto estava grávida de quatro meses. Testemunhas confirmaram que a funcionária foi vítima de assédio moral por parte do gerente da empresa, que a teria chamado de "gorda e vagabunda" e afirmado que pessoas obesas não serviam para ele, prometendo que "faria a rapa nas gordas". De acordo com a decisão, a Coplac foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais causados à ex-funcionária.

A Vara do Trabalho de Itatiba, onde foi ajuizada a reclamação, concluiu, após ouvir testemunhas, que não havia provas de falta grave por parte da empregada. A assistente de produção também nunca tinha sido advertida ou suspensa pela empresa.

O TST manteve a decisão regional, acompanhando o voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, que considerou inviável a revisão do caso por conta da necessidade de reexaminar o conjunto de fatos e provas.

A assistente de qualidade afirma que começou a ser perseguida quando informou que estava grávida. A empregada, que trabalhou na empresa de janeiro de 2008 a agosto de 2009, afirma ter sido afastada de suas atividades por um mês e meio, sob alegação de cumprimento de banco de horas. No retorno ao trabalho, ela teria sido transferida para o almoxarifado e dez dias depois foi demitida por justa causa.

Por sua vez, a empresa alega que os problemas começaram quando a mãe da assistente foi substituída no cargo de gerente da fábrica. Segundo a Coplan, a empregada não aceitava as ordens dadas pelo novo gerente e o enfrentava

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