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sábado, 17 de setembro de 2011

Resolução Extraordinária da CC do JCSP

Reunião Extraordinária da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 15 de setembro de 2011.

RESOLUÇÃO:

1ª) Em razão da decisão proferida no recurso de agravo de instrumento interposto pelo Jockey Club de São Paulo, foi cassada a liminar concedida nos autos da ação cautelar proposta pelo treinador Luiz Esteves. Assim, fica mantida a penalidade de suspensão que lhe foi aplicada, por infração ao artigo 163, parágrafo 4º (substâncias proibidas enquadradas no Grupo I), do Código Nacional de Corridas, contida na Resolução 5ª, letra c, da reunião de 06/06/2011, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Considerando que a pena foi cumprida de 14/06/2011 até 17/08/2011, quando foi suspensa por ordem judicial, resta agora o período a ser cumprido de 19/09/2011 até 11/01/2012.

São Paulo, 15 de setembro de 2011.
Comissão de Corridas

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