O MM Juizo da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro anulou a tumultuada AGO havida no dia 25 de maio de 2011 que aprovou as contas do ano de 2010 da Administração Lecca por força de inúmeras e graves vícios formais, tais como:
1- Lista de Presença preenchida de forma itinerante, ou seja, fora do local da realização da AGO, com coleta de assinaturas esparsas;
2- Constatação de que 88 sócios que assinaram a Lista de Presença não estavam presentes quando da votação efetiva;
3- Ausência de identificação individual de cada sócio participante da AGO;
4- Ausência de conferência de pessoas e das assinaturas dos sócios constantes do Livro de Presenças, através de documentação hábil.
Todos essas irregularidades foram atestadas por 2 (dois) Escreventes dos Cartórios dos 17º e 23º Ofício de Notas da Capital, que possuem fé pública.
Nova AGO foi determinada pela Justiça para ser realizada em 30 dias, a contar da intimação do JCB, devendo esta ser realizada com observância de todas as exigências legais e com a TRANSPARÊNCIA que uma Assembléia de tamanha importância impõe, sob pena de manipulações que contrariem o desejo da maioria.
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