Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 06 de junho de 2011.
RESOLUÇÕES:
1ª) Chamar para a corrida do dia 27 do corrente, nas condições do Regulamento próprio, uma prova denominada “PÁREO DA SORTE”, na distância de 1.500 metros, pista de grama, com dotação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao primeiro colocado e reservada aos páreos abaixo relacionados. As inscrições serão recebidas até às 12:00 horas do dia 17, sextafeira.
406S – Produtos de 4 anos até 1 vitória
412S – Produtos de 4 anos até 2 vitórias
510S – Produtos de 5 anos até 1 vit.,de 6 anos até 3 vits.e de 7 e mais anos até 5 vits.
520S –Produtos de 5 anos até 2 vits.,de 6 anos até 4 vits.e de 7 e mais anos até 6 vits.
(ESSES PÁREOS PODERÃO SER REUNIDOS ENTRE SI)
2ª) Comunicar aos interessados, que as inscrições para a COPA DOS CRIADORES – G.P.ABCPCC – MATIAS MACHLINE – (Gr.I) – reservado a produtos de 3 e mais anos, na distância 2.000 metros ; G.P.ABCPCC – VELOCIDADE – (Gr.III) reservado a produtos de 2 e mais anos, na distância de 1.000 metros; G.P.J.ADHEMARDE ALMEIDA PRADO – (Gr.I) – (Taça de Prata) – reservado a potros de 2 anos, na distância de 1.600 metros e G.P.MARGARIDA POLAK LARA – (Gr.I) – (Taça de Prata) – reservado a potrancas de 2 anos, na distância de 1.600 metros , todos em pista de grama, serão recebidas até às 12:00 horas do dia 17, sexta-feira. O pagamento das respectivas taxas deverá ser feito na Associação Brasileira de Criadores e Proprietários do Cavalo de Corrida (sede – SP e sucursais – PR, RJ e RS) até às 17:00 horas do dia 10/06/2011 (1ª parcela do ADDED) e até às 17:00 horas do dia 16/06/2011 (2ª parcela do ADDED e eventuais penalidades).
Os valores do Added são os seguintes:
G.P.ABCPCC – MATIAS MACHLINE – (Gr.I) – R$ 10.400,00 (R$ 3.120,00 / R$ 7.280,00)
G.P.ABCPCC – VELOCIDADE – (Gr.III) – R$ 2.600,00 (R$ 780,00 / R$ 1.820,00)
TAÇAS DE PRATA – (Gr.I) – R$ 5.200,00 (R$ 1.560,00 / R$ 3.640,00).
3ª) Considerando que a amostra biológica do animal Seu Massito, vencedor do 12º páreo da corrida realizada em 15 de maio p.p., mostrou na análise e contraprova a presença de substância proibida enquadrada no Grupo II, a que se refere o § 4º do artigo 163 do Código Nacional de Corridas, esta Comissão de Corridas resolve:
a) desclassificar o animal Seu Massito para último lugar sem direito a qualquer prêmio, classificando para todos os efeitos o animal Cosmic Color em primeiro lugar e Xhusband, Strong Basis, Urion e Ohwhatahome nas colocações subseqüentes;
b) estender por 135 (cento e trinta e cinco) dias, a penalidade anteriormente aplicada ao treinador P.Nickel reincidente;
c) multar em R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete Reais) o treinador P.Nickel.
4ª) Considerando que a amostra biológica do animal Swiss Law, último colocado no 2º páreo da corrida realizada em 22 de maio p.p., mostrou na análise a presença de substância proibida enquadrada no Grupo II, a que se refere o § 4º do artigo 163 do Código Nacional de Corridas, esta Comissão de Corridas resolve:
a) estender por 135 (cento e trinta e cinco) dias, a penalidade anteriormente aplicada ao treinador P.Nickel reincidente;
b) multar em R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete Reais) o treinador P.Nickel.
5ª) Considerando que as amostras biológicas dos animais Windsurf, vencedor do 10º páreo da corrida realizada em 14 de maio p.p. e Veraneio vencedor do 5º páreo da corrida realizada em 15 de maio p.p., mostraram nas análises e contraprovas a presença de substâncias proibidas enquadradas no Grupo I, a que se refere o § 4º do artigo 163 do Código Nacional de Corridas, esta Comissão de Corridas resolve:
a) desclassificar o animal Windsurf para último lugar sem direito a qualquer prêmio, classificando para todos os efeitos o animal Olympic Zone em primeiro lugar e Amore Thunder, Zoé, Padrone e Donatela Bela nas colocações subseqüentes;
b) desclassificar o animal Veraneio para último lugar sem direito a qualquer prêmio, classificando para todos os efeitos o animal Iaquinta em primeiro lugar e Taleban, Thunderclap, Que Fenomeno e Inca Ruler nas colocações subseqüentes;
c) suspender por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 14 do corrente o treinador L.Esteves (Windsurf);
d) suspender por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 14 do corrente o treinador E.Petrochinski (Veraneio);
e) multar em R$ 627,00(seiscentos e vinte e sete Reais) os treinadores L.Esteves e E.Petrochinski.
6ª) Suspender por 30 (trinta) dias, a partir de 14 do corrente, o treinador V.S.Lopes, responsável pelo animal Coisa de Louco, retirado do 2º páreo da corrida de 16 de maio p.p., e multá-lo em R$ 313,50 (trezentos e treze Reais e cinquenta centavos), por infração do parágrafo único do artigo 165 do Código Nacional de Corridas.
7ª) Chamar à sala da Comissão de Corridas, localizada no 4° andar da Arquibancada Social, dia 13 do corrente, segunda-feira, às 19:00 horas, O.Pereira Filho (Jounieh).
8ª) Suspender por 1 (uma) reunião, dia 18 do corrente, por desvio de linha, A.C.Silva (Gulga Linda) e J.Gulart (Ovvio).
9ª) Suspender por terem prejudicado competidores durante o percurso, por 1 (uma) reunião, dia 18 do corrente, A.Mesquita (Jettiger) e por 3 (três) reuniões, dias, 18, 19 e 20, C.Farias (Caliente Amor).
10ª) Estender por 3 (três) reuniões, dias 19, 20 e 25 do corrente, a penalidade anteriormente aplicada a A.Queiroz, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando Running Shu, penalidade que se estende por 2 (duas) reuniões, dias 26 e 27, por esse mesmo motivo pilotando Kim Dream.
11ª) Suspender por 1 (uma) reunião, dia 19 do corrente, J.Sousa, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando Alwide.
12ª) Estender por 1 (uma) reunião, dia 19 do corrente, a penalidade anteriormente aplicada a O.Pereira Filho, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando Vamos Lá.
13ª) Suspender por 2 (duas) reuniões, dias 20 e 25 do corrente, F.H.Costa, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando Cat Astrid.
14ª) Suspender por 3 (três) reuniões, dias 20, 25 e 26 do corrente, S.Paiva, por desvio de linha com prejuízo a competidores pilotando Simple Place.
15ª) Estender por 1 (uma) reunião, dia 19 do corrente, a penalidade anteriormente aplicada a A.L.Silva, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando Zone Rouge.
16ª) Proibir, nos termos do § 2º do artigo 186 do Código Nacional de Corridas, a entrada do Sr.Lourival Guardiano de Macedo nas dependências do Jockey Club de São Paulo.
17ª) Multar em R$ 30,00, por declaração inverídica no Livro de Ocorrências, V.Leal (Choreograph) e M.Oliveira (Sappho).
18ª) Multar em R$ 20,00, M.Quintana, por não ter declarado no respectivo Livro, a ocorrência verificada durante o percurso no páreo em que pilotou Bubby´s Boy e em igual importância, por não terem declarado os prejuízos sofridos durante percurso, F.Leandro (El Totche) e G.Ribeiro (Domin-Bile).
19ª) Multar em R$ 20,00, J.Aparecido, por ter perdido o chicote durante o percurso pilotando Yosemite.
20ª) Multar em R$ 240,00, M.Oliveira, por ter se apresentado com excesso de peso para pilotar Hors Saison.
21ª) Multar, pelo excesso de peso constatado na repesagem, em R$ 60,00 (cada), M.G.Campos e W.Blandi (Luta da Guanabara) e em R$ 120,00, A.C.Silva (Ulindi).
22ª) Multar em R$ 20,00, M.Oliveira, por ter feito irregularmente o canter de Hors Saison.
23ª) Multar em R$ 40,00, pelo mau arreamento de animais a seus cuidados, A.L.Cintra (Leopardo Veloz) e A.F.Correia (Boneco de Vento).
24ª) Multar em R$ 40,00, A.Monteiro (Mind of Republic), por inobservância das normas estabelecidas sobre procedimentos especiais durante as corridas.
25ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo futura inscrição de Companheiro Leal, por balda em negarse a partir.
26ª) Chamar a atenção do treinador de Possuído, por balda em negar-se a partir.
São Paulo, 07 de junho de 2011
Comissão de Corridas
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