E o que será feito com o art. 36 e 37, que abre a possibilidade de regularizar nas cidades brasileiras situações como a Favela do Morro do Bumba, em Niterói, que num desastre ambiental no ano passado soterrou mais de 200 pessoas? O atual Código Florestal proíbe a ocupação nessa área, mas o projeto, se não for dada uma ressalva estrita de que aquela área é de risco, vai permitir sua regularização fundiária
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