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domingo, 12 de junho de 2011

CÓDIGO FLORESTAL, MARGENS DOS RIOS

inciso IV art. 3º, que considera que a preservação permanente nas margens dos rios deve ser feita a partir do “leito regular” do rio? O Código Florestal atual (Lei 4.777/1965) diz que as APPs são medidas a partir do nível mais alto do corpo d’água, que dá muito mais proteção do que pelo leito regular. Então, esse dispositivo e os demais relacionados, que trazem redução considerável de áreas legalmente protegidas no país, serão vetados?

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