TJ considerou que houve duplo homicídio com dolo eventual no acidente ocorrido em 2009, mas defesa conseguiu derrubar duas qualificantes, o que pode diminuir pena em caso de condenação
O ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho vai a júri popular. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná na tarde desta quinta-feira (15). Os desembargadores optaram por retirar duas qualificantes do caso. Carli Filho é acusado de duplo homicídio com dolo eventual.
Os desembargadores julgaram o recurso da defesa do ex-deputado que pedia que Carli Filho não fosse a júri popular. A decisão de que o ex-parlamentar vá a júri popular foi mantida, mas a defesa conseguiu derrubar duas circunstâncias qualificantes, o que pode dimunir a pena que poderia variar de 12 a 30 anos para seis a 20 anos, se condenado.
Entre os agravantes derrubados estão a suposta embriaguez ao volante e o fator surpresa, que poderia ter impedido a defesa por parte das vítimas. Com a retirada das duas situações, o duplo homicídio com dolo eventual deixa de ser qualificado.
A sessão começou por volta das 13h30 e terminou por volta das 15h45. A decisão de manter o júri popular foi unânime. Votaram o relator Naor Rotoli de Macedo, e os desembargadores Jesus Sarrão e Campos Marques.
A defesa já confirmou que vai entrar com recurso contra a decisão. Já o advogado da família Yared, Elias Mattar Assad, destacou que o júri foi mantido. A expectativa da família e da acusação é que Carli Filho seja julgado no segundo semestre de 2011.
Carli Filho é acusado de duplo homicídio com dolo eventual -quando se assume o risco de produzir o resultado - e de forma qualificada (por incapacidade de defesa da vítima). Ele se
envolveu em um acidente de trânsito, em maio de 2009, que vitimou os jovens Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.
A defesa do ex-deputado discorda da sentença de pronúncia dada pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, que determinou que Carli Filho vá a júri popular. O advogado criminalista René Ariel Dotti é o responsável pela defesa do ex-deputado.
O pedido da defesa era pela absolvição sumária do réu ou a redução da classificação do delito pelo qual é acusado, como a reclassificação para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou homicídio simples.
Albari Rosa / Agência de Notícias Gazeta do Povo
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