Páginas

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Carli Filho estaria a 167 quilômetros por hora.

TJ-PR julga recurso da defesa de Carli Filho nesta quinta-feira
Tribunal vai decidir se mantém a decisão do juiz Daniel Surdi Avelar para a realização de um júri popular ou se acata os argumentos da defesa, que pedem absolvição do réu ou desclassificação da acusação

15/06/2011 | 16:08 | Fernanda Trisotto Comunicar erros RSS Imprimir Enviar por email Receba notícias pelo celular Receba boletins Aumentar letra Diminuir letra O recurso interposto pela defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho será julgado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) nesta quinta-feira (16). Carli Filho é acusado de duplo homicídio com dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado) e de forma qualificada (por incapacidade de defesa da vítima) quando se envolveu em um acidente de trânsito, em maio de 2009, que vitimou os jovens Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida. A defesa do ex-deputado discorda da sentença de pronúncia dada pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, que determina que Carli Filho vá a júri popular.

A sessão da câmara começa a partir das 13h30 e será aberta ao público, já que o processo não corre em segredo da justiça. O relator do processo é Naor Rotoli de Macedo Neto e os avaliadores são os desembargadores Oto Luiz Sponholz, Telmo Cherem, Jesus Sarrão, Campos Marques e Macedo Pacheco. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) já emitiu um parecer em que recomenda que o ex-deputado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O parecer do procurador de Justiça Alfredo Nelson da Silva Baki afasta as preliminares levantadas pela defesa ao pedir que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A defesa de Carli Filho está sob responsabilidade do escritório do professor e advogado criminalista René Ariel Dotti. O próprio Dotti fará a sustentação oral na sessão desta quinta-feira. A defesa pede a absolvição sumária do réu ou a redução da classificação do delito pelo qual é acusado, como a reclassificação para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou homicídio simples.


Imbróglio

Mais de dois anos depois do acidente que causou a morte dos estudantes Gilmar Rafael Souza Yared, 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20, em Curitiba, o acusado de ter provocado o acidente ao dirigir em alta velocidade e sob efeito de bebidas alcoólicas, o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, não foi julgado e ainda não há data para que o julgamento ocorra.

A estratégia da defesa é tentar evitar que o caso seja levado para júri popular. Se for condenado por homicídio com dolo eventual de forma qualificada, Carli Filho poderá pegar uma pena que varia de 12 a 30 anos em regime fechado. Se for julgado pela Vara de Delitos de Trânsito, como pede a defesa, poderá ser condenado a uma pena bem menor: quatro anos em regime aberto.


Acidente

O acidente aconteceu no dia 7 de maio de 2009, entre meia-noite e 1 hora da manhã, quando os semáforos estavam apenas com o sinal amarelo de alerta piscando. Uma testemunha que viu o carro de Carli Filho bater relatou no processo que o carro dos dois jovens que morreram entrou em baixa velocidade na avenida. O carro de Carli estaria a 167 quilômetros por hora.

fonte GP

Nenhum comentário:

Postar um comentário