Juiz cita FHC e autoriza 17 a integrar Marcha da Maconha
O juiz do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo) Davi Capelatto determinou um habeas-corpus preventivo com pedido de liminar impetrado em favor de 17 pessoas que agora poderão participar da Marcha da Maconha, no dia 21 de maio, em São Paulo. No documento, assinado de 28 de abril, ele citou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que "frequentemente defende essa ideia em órgãos de imprensa e em nenhum momento se cogitou de instauração de inquérito policial para apuração de eventual apologia ao crime".
A marcha está prevista para começar às 14h de sábado, no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na avenida Paulista. Os participantes temiam que, ao participar, tivessem a conduta confundida com com apologia ao crime em vez de debater a legalização da maconha. Para eles, proibir a caminhada seria ferir o direito à liberdade de expressão.
Em sua decisão, o juiz concordou com os argumentos da defesa, e citou que "o mesmo ocorre com aqueles que defendem a legalização da prática do aborto, que é delito contra a vida cuja pena, inclusive, é muito mais grave que aquela prevista para o uso de drogas". Em seguida, em alusão à campanha eleitoral de 2010, Capellato disse que tanto José Serra como Dilma Rousseff foram criticados por não terem sido claros em suas opiniões sobre ao aborto.
No entanto, o juiz deixou claro que não autorizou o porte de drogas para o evento. Além disso, a liminar não é extendida a terceiros que possam vir a participar da manifestação.
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