Portaria foi divulgada na última 5ª Feira (28/4), com isso o Presidente José Vecchio Filho, coloca em pratica algo inédito entre os quatro hipódromos considerados de primeira linha no cenário do turfe nacional. Mostrando cada vez mais os esforços, e de fazer as coisas acontecerem, em sua destacada administração no JCRGS.
A seguir a portaria em sua integra:
PORTARIA N° 01/2011
CONSIDERANDO a continuidade da parceria entre o JCRGS e a CODERE para exploração de simulcasting internacional;
CONSIDERANDO a antecipação de recursos pela CODERE para atender ao custeio das medidas aqui anunciadas;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar proprietários, profissionais e criadores a manter suas atividades no Hipódromo do Cristal
RESOLVE A DIRETORIA DO JCRGS que:
Art. 1° - O pagamento dos prêmios aos proprietários, comissões dos profissionais e criadores, referentes às corridas realizadas no Hipódromo do Cristal, será efetuado a partir das 12(doze) horas do primeiro dia útil seguinte ao da realização das corridas, a título de antecipação e mediante depósito em conta corrente, independentemente do resultado dos exames antidoping.
Parágrafo único – Esta medida não se aplica às provas de Grupo I, II e III, para as quais permanece o prazo de 15 dias para pagamento, contados da realização das mesmas, conforme dispõe o Código Nacional de Corridas.
Art. 2° - Na eventualidade do resultado do exame de antidoping vir a apontar resultado positivo e, por conseqüência, desclassificação dos animais, os proprietários, profissionais e criadores terão o prazo de 07(sete) dias úteis, contados da publicação da punição, para devolver os valores que receberam por conta da antecipação.
Art. 3° - Possuindo os proprietários e criadores créditos junto ao JCRGS e verificada a circunstância prevista no artigo anterior, fica a entidade autorizada a efetuar a compensação de valores.
Art. 4° - Não possuindo os proprietários créditos junto ao JCRGS e expirado o prazo para devolução de valores sem que tal tenha ocorrido, fica proibida inscrição de animais de sua propriedade ou co-propriedade, bem como a retirada dos animais de sua titularidade ou co-titularidade da Vila Hípica do Cristal, até que tenham ressarcido a entidade dos valores que lhe são devidos.
Art. 5° - No caso dos profissionais e criadores não detentores de crédito junto ao JCRGS, verificada a circunstância do artigo segundo desta Portaria, a entidade efetuará a compensação de valores com as comissões futuras até que integralizado o reembolso da antecipação.
Art. 6° - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de abril de 2011.
JOSÉ VECCHIO FILHO
PRESIDENTE DO JCRGS
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