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quarta-feira, 2 de março de 2011

CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS, DE OLHO NO C.N.C, POR ARTHUR STERN

De olho no C.N.C., por Arthur Stern

A lei número 7.291 de 19 de dezembro de 1984, conhecida como a Lei do turfe, em seu capítulo VIII, artigo 16, estabelece que o Código Nacional de Corridas, elaborado pela CCCCN (órgão ligado ao Ministério da Agricultura extinto em 1991), seja o código responsável pela organização e o julgamento das corridas de cavalo e, portanto, o disciplinador de todos os assuntos que envolvam o turfe. A mesma lei, permite ainda, que as entidades turfísticas elaborem um apêndice dispondo sobre peculiaridades aconselháveis no seu caso particular (apêndice homologado na CCCCN). Com isso, hoje temos um Código Nacional de Corridas e um Apêndice ao Código Nacional de Corridas em vigor e guinando o turfe no Brasil.

Em 2008 houve uma tentativa de atualização do CNC pelo grupo de revitalização do turfe, mas não se tem notícia do estágio em que se encontra esta atualização, e o que se sabe é que esta ainda não foi aprovada pelo Ministério da Agricultura, portanto, o código válido é o que conhecemos até o momento e este será o alvo da coluna “De olho no C.N.C.”.

No entanto, há muitos profissionais e turfistas que apesar de experientes jóqueis, treinadores, proprietários, criadores ou mesmo apostadores, simplesmente desconhecem as regras que regem o esporte e por isso o Raia Leve resolveu tentar contribuir de alguma maneira lançando a coluna “De olho no C.N.C.”.

Frequentemente ouvimos frases do tipo:

“Um absurdo a desclassificação, foi um movimento espontâneo do animal!”

“O cavalo vem de último. Não pode ganhar senão serei suspenso por diversidade de performance.”

Raciocínios como estes e outros poderiam ser verdadeiros (que não é o caso dos citados acima) ou falsos e no intuito de auxiliar o leitor a entender cada vez mais do esporte dos reis a coluna “De olho no C.N.C.” pretende abordar os mais diversos assuntos (especialmente os mais polêmicos) sem colocar opiniões pessoais ou exemplos mas restringindo-se a analisar e interpretar o Código Nacional de Corridas e seu apêndice.

Na coluna “De olho no C.N.C.” temas como a desclassificação por delitos de raia, diversidade de performance, composição da comissão de corridas, suspensões de jóqueis, obrigações dos profissionais, doping, entre outros, serão analisados única e exclusivamente sob a luz do Código Nacional de Corridas pretendendo assim que o leitor possa tirar suas próprias conclusões nos casos em que desejar analisar.

Na próxima semana, daremos inicio a coluna, propriamente dita, com o seguinte tema: Desclassificação por delitos de raia.


publicado no Raia Leve de 23/02/2011
De olho no C.N.C., por Arthur Stern
23/02/2011 - 12h02min


De olho no C.N.C.

A lei número 7.291 de 19 de dezembro de 1984, conhecida como a Lei do turfe, em seu capítulo VIII, artigo 16, estabelece que o Código Nacional de Corridas, elaborado pela CCCCN (órgão ligado ao Ministério da Agricultura extinto em 1991), seja o código responsável pela organização e o julgamento das corridas de cavalo e, portanto, o disciplinador de todos os assuntos que envolvam o turfe. A mesma lei, permite ainda, que as entidades turfísticas elaborem um apêndice dispondo sobre peculiaridades aconselháveis no seu caso particular (apêndice homologado na CCCCN). Com isso, hoje temos um Código Nacional de Corridas e um Apêndice ao Código Nacional de Corridas em vigor e guinando o turfe no Brasil.

Em 2008 houve uma tentativa de atualização do CNC pelo grupo de revitalização do turfe, mas não se tem notícia do estágio em que se encontra esta atualização, e o que se sabe é que esta ainda não foi aprovada pelo Ministério da Agricultura, portanto, o código válido é o que conhecemos até o momento e este será o alvo da coluna “De olho no C.N.C.”.

No entanto, há muitos profissionais e turfistas que apesar de experientes jóqueis, treinadores, proprietários, criadores ou mesmo apostadores, simplesmente desconhecem as regras que regem o esporte e por isso o Raia Leve resolveu tentar contribuir de alguma maneira lançando a coluna “De olho no C.N.C.”.

Frequentemente ouvimos frases do tipo:

“Um absurdo a desclassificação, foi um movimento espontâneo do animal!”

“O cavalo vem de último. Não pode ganhar senão serei suspenso por diversidade de performance.”

Raciocínios como estes e outros poderiam ser verdadeiros (que não é o caso dos citados acima) ou falsos e no intuito de auxiliar o leitor a entender cada vez mais do esporte dos reis a coluna “De olho no C.N.C.” pretende abordar os mais diversos assuntos (especialmente os mais polêmicos) sem colocar opiniões pessoais ou exemplos mas restringindo-se a analisar e interpretar o Código Nacional de Corridas e seu apêndice.

Na coluna “De olho no C.N.C.” temas como a desclassificação por delitos de raia, diversidade de performance, composição da comissão de corridas, suspensões de jóqueis, obrigações dos profissionais, doping, entre outros, serão analisados única e exclusivamente sob a luz do Código Nacional de Corridas pretendendo assim que o leitor possa tirar suas próprias conclusões nos casos em que desejar analisar.



publicado no Raia Leve de 23/02
http://www.raialeve.com.br/

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