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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

CODERE X JOCKEY CLUB BRASILEIRO

AFINAL, A DOLOROSA VERDADE!(AINDA QUE TARDE DEMAIS...)
Esta Associação tem conhecimento de que o presidente do Jockey Club Brasileiro, Sr. Luis Eduardo da Costa Carvalho, enviou carta à CODERE do Brasil Entretenimento Ltda, no dia 12 de janeiro de 2011, informando àquela empresa que está denunciando o contrato do “simulcasting internacional cotado” (é este o seu nome certo), assinado entre as duas partes no dia 10 de fevereiro de 2005, na administração do Sr. Luiz Alfredo Taunay.Na citada carta, o atual presidente do clube, escreve, assina, e, portanto, confessa, textualmente:. Que “a forma como a Codere vem executando o contrato é danosa ao JCB”;. Que “a Codere emite “notas fiscais de serviços” contra o JCB, atribuindo-lhe a função de ”fonte pagadora” de recursos que não estão e nem nunca estiveram em seu poder”;. E tudo isso, “Não obstante opere diretamente o Simulcasting Internacional, em bases de exclusividade, se responsabilizando por todos os custos e ônus da operação, assumindo os seus respectivos riscos e benefícios e mantendo todo o caixa da operação sempre em seu poder...” (os grifos são nossos). Prossegue o Sr. Luis Eduardo: “Além disso, o que se constatou é que a Codere vem realizando atos em nome do JCB sem a sua autorização e que são danosos ao Clube.”. E completa, de forma patética: “O que se verifica, portanto, é que a forma como a Codere vem executando o Contrato lhe retira a própria razão de ser, na medida em que frustra os objetivos perseguidos com a sua celebração, impõe indevidos ônus ao Clube e lhe expõe a riscos.”
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A tardia confissão do presidente toca as raias do inacreditável.Inacreditável, porque, em primeiro lugar, confirma todas as teses defendidas, há anos, por ilustres homens do turfe carioca, de que a assinatura do referido contrato foi o maior desastre já ocorrido na história do Jockey Club Brasileiro. Aquele que retirou qualquer possibilidade de crescimento real do MGA do JCB, a partir de 2005.Inacreditável, em segundo lugar, porque também confirma integralmente a existência das famigeradas “notas fiscais de favor” trocadas entre a CODERE e o JCB, desde 2005, e (é incrível!) até novembro de 2010. Ou seja, cinco longos anos em que JCB e CODERE se tornaram parceiros na criação de ativos e passivos rigorosamente inexistentes, conforme mencionado na carta em exame, colocando em gravíssimo e imperdoável risco o patrimônio do clube.Inacreditável, em terceiro lugar, porque depois de centenas de avisos, de milhares de advertências, de um sem número de textos postados aqui no Raia Leve, mostrando as aberrações desse contrato (sem mencionar o aditivo que perdoou dívidas da CODERE para com o Jockey Club Brasileiro), só agora – evidentemente premido pelo clamor de um numeroso grupo de sócios –, só agora, repetimos, o Sr. Costa Carvalho resolveu, cândida e apressadamente, tomar providências. E, ao tomá-las, expressamente confessar que os sócios estavam certos – e ele totalmente errado. Caiu o véu da desculpa, tão a gosto da atual administração, de que tudo não passava de perseguições à sua pessoa, e de “disputas políticas” no clube.Mas agora é tarde. Para o JCB, os prejuízos econômicos e financeiros – e a vergonha moral da destruição da imagem pública da instituição –, já foram irremediavelmente contabilizados. Agora, só resta levantar o balanço das gigantescas perdas que – anos e anos – de desregramento, amparados na temeridade das audácias intelectuais, causaram à nobre instituição.O Sr. Costa Carvalho viveu, durante muito tempo, em estreita aliança com a CODERE em torno do projeto, derrotado pela Câmara dos Deputados, de instalar milhares de máquinas caça-níqueis no hipódromo da Gávea; inundou o Salão das Rosas da tribuna social do hipódromo com monitores daquela empresa; entregou-lhe a melhor agência credenciada de apostas do JCB, localizada na sede do centro do Rio de Janeiro; tornou-se seu intransigente defensor nas reuniões do Conselho do clube. A paixão aparentemente acabou. Os outrora grandes amigos se separaram. E a carta de 12 de janeiro de 2011, é a comunicação formal de que, doravante, só se falam na Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil – CAMARB (conforme item 43.2, do contrato de 2005). De tudo, infelizmente, fica a trágica lição: não se administra um clube – e, principalmente, um turfe – do tamanho e da importância, social e econômica, do Jockey Club Brasileiro, improvisando dirigentes, improvisando pessoas, improvisando métodos de gerência, improvisando vocações, improvisando literalmente tudo.O resultado das trágicas escolhas que o JCB fez, aí está. Deu no que deu. Com a carta – e a confissão – do atual presidente, o clube e o turfe do Rio de Janeiro hoje estão, ambos, mergulhados na maior e mais dramática crise econômica, política e institucional de sua centenária história.Diretoria da ACPCPSI

Um comentário:

  1. Mas quem assinou tal contrato? Foi o Sr Eduardo da Costa Carvalho ou o Sr Luiz Alfredo Taunay?

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