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terça-feira, 16 de novembro de 2010
Curitiba, Churrascaria “obriga” cliente a pagar taxa facultativa de 10%
Lei municipal diz que consumidor paga se quiser, mas gerente admite que ninguém cumpre
É muito comum bares, restaurantes e casas noturnas cobrarem uma taxa de 10% do valor total consumido pelo cliente, identificado como "taxa de atendimento". Em Curitiba, o pagamento deste valor é facultativo. A lei que regulariza isso é de autoria do vereador Tito Zeglin e data de 26 de março de 2009, e está em vigor desde 15 de outubro de 2009 quando o ex-prefeito Beto Richa assinou o documento. A lei obriga que os estabelecimentos disponham esta informação aos clientes de forma clara e legível em cartazes afixados nos estabelecimentos e também no cardápio.
Mesmo assim, alguns empresários ainda não se adequaram a esta regra. O projetista mecânico Marcos Dutra relatou em entrevista à Rádio Banda B, que passou por um grande constrangimento quando foi exigir o seu direito na Churrascaria La Ventura na avenida Comendador Franco, no Jardim das Américas, em Curitiba, nesta segunda-feira (15).
"Na hora de pagar a conta eu disse, 'por favor só retira taxa de 10%', a garçonete me perguntou, 'por que, o senhor não foi bem atendido?', eu disse 'sim fui bem atendido, mas esse pagamento é facultativo'. A moça discutiu disse que não, que ali era obrigatório, eu tirei a lei do bolso que eu tinha impressa e mostrei. Veio outra pessoa me atendeu super mal. Isso aqui saiu no Diário Oficial do município. O gerente foi chamado e retirou a taxa, mas eu não ouvi nenhum pedido de desculpas", relatou Dutra.
De acordo com o projetista ele já passou por esse tipo de situação em outras três churrascarias da Vila das Torres. "Eu já tive problema em três restaurantes da avenida das Torres, e eu não vou mais neles. A prefeitura devia comunicar, porque tem donos de restaurantes que não lêem o diário oficial", argumenta. Dutra afirma que protesta contra a taxa por que o cliente tem que ir atrás dos seus direitos. "A taxa é pequena, mas é um direito nosso".
Argumentos
Em entrevista à Banda B, o gerente da Churrascaria La Ventura, Orlei José, admitiu que não cumpre a lei e argumentou que poderia jogar esse valor no preço da refeição. "Eu cobro o valor da refeição, mais 10%, esse valor podia estar embutido. O que eu não posso cobrar é a taxa em cima da bebida", declarou o gerente.
Questionado sobre o que seriam então esses 10% cobrados que poderiam estar embutidos no valor da comida, o gerente respondeu com outra pergunta. "Você não sabe que em alguns lugares um costume vale muito mais do que uma lei? Todo mundo cobra. Você sabe disso ou não? Ligue para um juiz ou para um advogado e ele vai te dizer que às vezes um costume vale muito mais que uma lei", arrematou o gerente. (Ouça o áudio no ícone acima)
Contra os 10%
O presidente da Associação Brasileira dos Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo declarou que o sindicato é totalmente contrário à cobrança dos 10%. "Muitos acham que o cliente tem que pagar o salário do funcionário. Por isso somos contra os 10%, porque muitos empresários acabam tratando seus clientes de forma abusiva", explicou Aguaio.
Aguayo destaca que se o cliente concordar em pagar a taxa de atendimento, esse valor só pode ser cobrado sobre o preço de bebidas e alimentos, e que antes de cobrar este valor o empresário tem que fazer um acordo coletivo com o Sindicato dos Trabalhadores. "Não é só botar os 10% e sair cobrando, tem que fazer acordo coletivo com o Sindicato dos Trabalhadores sobre os valores. E tem que cobrar de forma correta, só sobre comida e bebida, tem gente cobrando sobre garagem, estacionamento, cigarro e guarda-volumes", argumentou o presidente da Abrabar.
Os estabelecimentos que não instalarem os cartazes com o aviso do pagamento facultativo estão sujeitos a notificação, com prazo de 30 dias para se enquadrarem na lei. Se após os 30 dias não forem constatadas as mudanças necessárias, o estabelecimento será multado no valor de R$500, reajustáveis.
Caso haja reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro o estabelecimento estará sujeito a não renovação do alvará e até mesmo a cassação do alvará da empresa.
Tamy Antunes e Denise Mello
Banda B / Paraná Online
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