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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Comunicado da Comissão de Corridas do Jocley Club de São Paulo



COMUNICADO

A respeito dos lamentáveis incidentes ocorridos no Hipódromo de Cidade Jardim, após a realização do 7º páreo da reunião de sábado, 30/10/2010, a Diretoria Geral de Turfe, por seu Presidente, e, a Comissão de Corridas, pela totalidade de seus membros vem prestar à coletividade turfística esclarecimentos que julgam necessários e pertinentes, a saber:

1 – Antes da realização da 3ª prova da indigitada reunião, premida pelo inicio da aposta denominada Pick8, a Comissão de Corridas por seus Comissários presentes, inclusive, Comissários profissionais, por votação unânime, decidiu alterar as raias programadas a partir da referida prova para a raia de areia, inclusive, as provas, “Prova Especial José Guathemozin Nogueira” e “GP Silvio Álvares Penteado”, utilizando-se de procedimento padrão em tais circunstâncias, uma vez que recebeu do Sr. Geraldo, encarregado da motomecanizada, a informação de que o pluviômetro apontava o índice de 12mm.

2 – Conforme determinação da própria motomecanizada, em poder da Comissão de Corridas assinada por Daniel Tapia, em 02/03/2010, a ocorrência de índice pluviométrico de 10mm ou superior autoriza a Comissão de Corridas a proceder a alteração das raias programadas, ou seja, da pista de grama para a pista de areia, tendo em vista a segurança dos jóqueis e dos animais que participarão das provas alteradas. No caso em tela, a Comissão de Corridas procedeu a alteração da raia de todas as provas baseada em documento escrito e que sempre esteve e continuará a estar na Secretaria da Comissão de Corridas à disposição da coletividade turfística.

3- É imperioso que se esclareça para que não paire nenhuma dúvida sobre a legitimidade da decisão de alteração de raia que o Comissário, Vice-Presidente da Comissão de Corridas, Enéas Cezar Ferreira Neto, se negou, peremptoriamente, a participar da votação que determinou a mudança de raia, face ao flagrante conflito de interesse, uma vez que animal de sua propriedade estava inscrito para participar da 7ª prova, que, posteriormente, veio a ser por êle vencida, dando origem à manifestação do público turfístico.

4- A corroborar a legitimidade da decisão de mudança de raia, recorde-se que o mesmo procedimento foi adotado por ocasião da realização do 9º e último páreo da reunião realizada em 25/10/2010 em que, após o canter do 8º páreo, o índice pluviométrico atingiu 16mm, razão pela qual o 9º páreo teve a sua raia alterada da grama para areia, ocasião em que Action Street se tornou vencedora.

5- Infelizmente, mudanças de raia sempre existiram e sempre existirão, pois à Comissão de Corrida cabe zelar pela segurança dos profissionais, dos animais envolvidos, da lisura das provas e da proteção das raias.

6- Destarte e colocando um ponto final em qualquer discussão sobre a matéria, a decisão da Comissão de Corridas foi legal, legítima e correta, não podendo ser contestada por quem quer que seja, inclusive, profissionais, proprietários, criadores, apostadores e público em geral, porque baseada em norma pré-existente e em vigor, como, aliás, são todos os atos por ela praticados.

É o que nos cumpre.

Diretor Geral de Turfe
Nereu Ramos Neto

Comissários de Corrida
Enéas Cezar Ferreira Neto, Jessie Navajas de Camargo, Luiz Antonio de Campos Pupo, Paulo Sergio Queiroz Barbosa, Roberto Carlos Ferreira de Castro, Thiago Lopes Corte Real e João Carlos Mazza

São Paulo, 03 de novembro de 2010

JCSP
03/11/2010 - 17h54min

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